Tic Tac, dizem os ponteiros do relógio grande e velho da sala de entrada. São poucas as horas que me restam para tentar memorizar aquilo que era suposto ser aprendido. No entanto, não há tempo para ter tempo, e no meio do cruzamento caótico que são as mentes universitárias, perdem-se as horas na tentativa de saber, nem que seja só para aquele dia.
O artigo 38º do Estatuto do TIJ aceita como fonte formal de Direito Internacional o Costume, tendo este de preencher o requisito da constância( questionável: quanto tempo é preciso para um costume o ser?) e da dispersão geográfica, e sendo estes últimos confirmados pela prática efectiva recorrente e pela opinio juris... (...) O protocolo 11 denota um avanço significativo na protecção da pessoa humana, desprendida da sua relação com o Estado. O mesmo passa a permitir uma queixa directa ao Tribunal Europeu, sem que esta seja filtrada pela Comissão Eurpeia... (...) Dos vícios da constituição dos Tratados, a coacção é aquela que tem como consequência a nulidade imediata e absoluta. O dolo, o erro e a corrupção têm como consequência a nulidade relativa....